Nota de Aviso ao Público e aos Passageiros na área de operação do Sistema de Transporte de Metro Ligeiro de Macau
Ao utilizarem as instalações e os serviços do metro ligeiro, o público e os passageiros devem prestar atenção e cumprir as seguintes regras na área de operação do sistema de transporte de metro ligeiro, i.e., a estação e o metro ligeiro:
- É proibido arremessar qualquer objecto para a área de circulação do metro ligeiro.
- É proibido abrir sem permissão as portas do metro ligeiro, as portas de tela da plataforma, a porta de entrada/saída na zona de acesso pago ou, por qualquer outra forma, impedir o seu normal funcionamento.
- É proibido utilizar os dispositivos de emergência ou de segurança sem motivo justificativo.
- É proibido proceder a qualquer espécie de publicidade, distribuir ou afixar cartazes, panfletos ou outras publicidades nas zonas de acesso pago e não pago da estação, ou no metro ligeiro, sem autorização da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.
- É proibido exercer qualquer actividade remunerada ou com fins lucrativos, como pedir esmola, nas zonas de acesso pago e não pago da estação ou no metro ligeiro, sem autorização da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.
- É proibido fazer peditório, recolher assinaturas ou realizar inquéritos nas zonas de acesso pago e não pago, ou no metro ligeiro sem autorização da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.
- É proibido sair das zonas de acesso pago sem pagar ou recusar o pagamento de qualquer tarifa cobrável.
- As crianças com altura inferior a um metro, só podem utilizar o serviço público de transporte de passageiros por metro ligeiro desde que acompanhadas por um adulto.
- É proibido entrar na zona de acesso pago ou no metro ligeiro com animais, salvo cão guia.
- É proibido fumar.
- É proibido danificar qualquer máquina, equipamento ou qualquer parte dos mesmos na área de operação do sistema de transporte de metro ligeiro.
- É proibido deixar objectos indesejados, como água suja e resíduos, entre outros, a fluir para ou colocar os mesmos na área de operação do sistema de transporte de metro ligeiro.
- É proibido entrar ou permanecer nas zonas de acesso restrito inidicadas por avisos, sinais ou qualquer outra forma, salvo com autorização da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.
- É proibido colocar ou abandonar, na área de operação do sistema de transporte de metro ligeiro, qualquer objecto em combustão que provoque ou possa provocar incêndio, nomeadamente, cigarro, fósforo, tabaco, líquido, material, entre outros.
- É proibido entrar com armas de fogo, munições ou objectos perigosos em qualquer parte da área de operação do sistema de transporte de metro ligeiro, salvo tratando-se de pessoas ou entidades permitidas por lei.
- Não praticar qualquer acto ou levar qualquer objecto que ponha em risco a segurança do público, dos passageiros ou do metro ligeiro.
- Siga todas as regras dos avisos e sinaléticas na área de operação do sistema de transporte de metro ligeiro, cumprindo as instruções e exigências dadas pelos trabalhadores do metro ligeiro.
- Não cuspir.
- Não comer e beber nas zonas de acesso pago.
- Não fazer barulho de modo a não incomodar outros passageiros.
- Quem se apresenta total ou parcialmente nu, de modo que perturbe as outras pessoas, não deve entrar na área de operação do sistema de transporte de metro ligeiro.
- Não deixar animais a sós nas zonas de acesso não pago e vigiar os próprios animais.
- Não praticar acto contrário às exigências de limpeza, higiene e salubridade.
- Não gravar inscrições, desenhar ou pintar nas superfícies de qualquer instalação ou equipamento.
- Não colocar os pés nos lugares sentados.
- Não se deitar ou praticar actos que possam incomodar ou perturbar os outros passageiros no metro ligeiro e na sua área de operação do sistema de transporte de metro ligeiro.
- Não trepar ou saltar para ou por cima de qualquer parede, grade ou barreira em qualquer parte da área de operação do sistema de transporte de metro ligeiro.
- Não viajar no metro ligeiro quando não tiver uso da razão (sob influência do álcool ou de medicamentos).
- Não viajar no metro ligeiro com objecto grande que provoque incómodo e inconveniência, nomeadamente, o que tem como dimensões (comprimento+largura+altura) superior a 170 cm e o comprimento de qualquer um dos lados superior a 130 cm.
- Não deixar qualquer papagaio, balão, maqueta ou outro objecto voar para ou passar por cima de qualquer parte da área de operação do sistema de transporte de metro ligeiro.
- Não fotografar nem filmar, com fins comerciais, em qualquer parte da área de operação do sistema de transporte de metro ligeiro, salvo com a autorização da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.
- Informe os trabalhadores mais próximos na estação em caso de encontrar qualquer objecto perdido na área de operação do sistema de transporte de metro ligeiro.
- Adquira bilhetes para viajar de metro ligeiro de acordo com o Despacho do Chefe do Executivo aprovado para a criação e disponibilização dos títulos de transporte e os “Termos de Emissão de Bilhetes”.
- Caso os trabalhadores do metro ligeiro considerem que o metro ligeiro esteja lotado, os passageiros não devem entrar ou permanecer no mesmo logo após as instruções emitidas.
Obs: A “Nota de Aviso ao Público e aos Passageiros na Área de Operação do Sistema de Transporte de Metro Ligeiro de Macau” será, em tempo oportuno, actualizada, fixada e publicada nas estações pela Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.