O Centro Modal de Transportes da Barra dispõe de um parque de estacionamento ao nível subterrâneo, o qual disponibiliza os lugares de estacionamento para automóveis ligeiros, motociclos e ciclomotores no 3.º piso em cave, estando actualmente aberto ao público. Solicita-se aos condutores a terem atenção à localização da entrada e saída do parque de estacionamento.
| Localização: | 3.º piso em cave do Centro Modal de Transportes da Barra | ||
| Entrada e saída: | Avenida Panorâmica do Lago Sai Van, junto do terminal de autocarros do Centro Modal de Transportes da Barra | ||
| Número de vagas: | Automóveis ligeiros: | Automóveis comuns: | 194 lugares de estacionamento (incluindo 3 lugares reservados para pessoas com deficiência) |
| *Veículos eléctricos: | 7 lugares de estacionamento (um posto de carregamento de velocidade rápida com cabo do padrão nacional e um do padrão europeu, dois postos de carregamento de velocidade média com cabo do padrão nacional e dois do padrão europeu, bem como um posto de carregamento de velocidade média sem cabo do padrão europeu) - A taxa de serviço de carregamento deve ser consultada nas informações publicadas pelo fornecedor de equipamento de carregamento; - O limite máximo de utilização dos lugares de carregamento de velocidade rápida é de 3 horas; - O limite máximo de utilização dos lugares de carregamento de velocidade média é de 10 horas; - Será cobrado um valor adicional de 50 patacas por cada hora excedida ou fracção. |
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| Motociclos e ciclomotores: | 403 lugares de estacionamento | ||
| Tarifa: | Automóveis ligeiros: | Das 08:00 até às 20:00 - 3 patacas, por cada meia hora ou fracção Restante período - 1.5 patacas, por cada meia hora ou fracção |
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| Motociclos e ciclomotores: | Das 08:00 até às 20:00 - 1 patacas, por cada meia hora ou fracção Restante período - 0.5 patacas, por cada meia hora ou fracção |
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| Promoção de limite máximo de tarifa: | - Período da promoção: 1 de Abril de 2026 a 31 de Dezembro de 2026 - Durante o período promocional, a contar do início do estacionamento do veículo, a tarifa máxima de estacionamento por cada período contínuo de 24 horas é de 60 patacas para automóveis ligeiros e de 15 patacas para motociclos e ciclomotores. Ao atingir o limite máximo acumulado, o sistema suspenderá qualquer cobrança adicional. - Esta modalidade de tarifa promocional pode ser utilizada durante oito dias consecutivos. * Esta promoção não é aplicável aos lugares de estacionamento para veículos eléctricos * Os veículos que acedam ao parque e utilizem o serviço de carregamento devem pagar as taxas de estacionamento fixadas pela MLM, bem como pagar a taxa de serviço de carregamento à entidade privada. |
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| Observação: | Quando o estacionamento contínuo do veículo exceder o período máximo de estacionamento estipulado do parque de estacionamento (ou seja, a partir do nono dia de estacionamento contínuo), passará a ser cobrado, por cada meia hora ou fracção, o dobro da tarifa de estacionamento | ||