Aviso Importante
Como Utilizar o ML

 Orientações a cumprir na zona de operação do metro ligeiro

Nos termos dos artigos 8.º, 9.º e 30.º da “Lei do sistema de transporte de metro ligeiro”, é proibida a prática de condutas seguintes no metro ligeiro, os infractores serão sancionados com multa de 5 000 a 10 000 patacas.
 
É proibido arremessar qualquer objecto para a área de circulação do metro ligeiro
É proibido abrir sem permissão a porta do metro ligeiro, a porta de tela da plataforma, a porta de entrada na zona de acesso pago
É proibido utilizar os dispositivos de emergência ou de segurança, sem motivo justificativo
É proibido proceder sem permissão a qualquer espécie de publicidade, distribuir ou afixar cartazes, panfletos ou outras publicações nas zonas de acesso pago ou no metro ligeiro
É proibido exercer sem permissão qualquer actividade remunerada ou com fins lucrativos nas zonas de acesso pago ou no metro ligeiro
É proibido fazer peditório, recolher assinaturas ou realizar inquéritos nas zonas de acesso pago ou no metro ligeiro sem permissão
É proibido entrar na zona de acesso pago ou no metro ligeiro com animais, salvo cão guia
Entrar na zona de acesso pago na posse de um título de transporte válido


Outras observações são as seguintes:
 
As crianças com altura inferior a um metro, só podem utilizar o serviço público de transporte de passageiros por metro ligeiro desde que acompanhadas por um adulto
É proibido danificar qualquer máquina, equipamento ou qualquer parte dos mesmos na área de operação do sistema de transporte de metro ligeiro
É proibido fumar
Não comer e beber nas zonas de acesso pago
Não fazer barulho de modo a não incomodar outros passageiros
Não cuspir